Assembleia encerra convocação extraordinária com aprovação de PLC que altera Estatuto dos Militares
- Comunica Franciane Bayer
- 31 de jan. de 2020
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O penúltimo dos oito projetos da Reforma RS, conjunto de propostas para modernizar a legislação sobre carreiras dos servidores estaduais e adequar as regras previdenciárias, foi aprovado nesta quinta-feira (30/1) na Assembleia Legislativa. Com 37 votos favoráveis e 16 contrários, o Projeto de Lei Complementar 506/2020, que altera o Estatuto dos Militares, foi o último a ser votado durante a convocação extraordinária.
Os deputados da base aliada decidiram retirar da pauta o Projeto de Lei Complementar 5/2020, último da Reforma RS e que modifica a previdência dos militares estaduais. De acordo com a De acordo com a deputada estadual Franciane Bayer (PSB), a intenção é de que o governo do Estado amplie o debate sobre as medidas propostas, apresentando o projeto em outro momento.
Parte das mudanças propostas aos servidores civis, como as no desconto do vale-refeição, a possibilidade de divisão das férias em três períodos, a concessão do abono família para os menores salários e as novas regras para o trabalho extraordinário, também se aplica aos militares. Seguindo a diretriz aplicada às demais categorias, impede-se a nova incorporação de funções de confiança, mantidos os valores já incorporados.
Alterações específicas à Brigada Militar incluem subsídio aos militares, com a correspondente extinção do Abono de Incentivo à Permanência no Serviço Ativo (Aipsa) e estabelecimento do Abono Permanência. O PLC 6 altera a Lei Complementar 10.990, de 1997, que dispõe sobre o Estatuto dos Militares Estaduais, e a Lei Complementar 10.992, também de 1997, que dispõe sobre as carreiras dos servidores militares.
Aposentadoria especial de policiais civis e agentes penitenciários
Mais cedo, os parlamentares haviam aprovados mais uma medida que integra a maior reforma estrutural do Estado – a Reforma RS. O Projeto de Lei Complementar (PLC) 509/2019, que muda regras da aposentadoria de policiais civis e agentes penitenciários, foi aprovado com 49 votos a favor e 3 contrários.
A lei consolida em uma norma única e específica os critérios de idade e tempo de contribuição diferenciados para servidores da Polícia Civil e da Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) já previstos no Estado em legislação esparsa.
Como a Emenda Constitucional nº 103/2019 (a reforma da Previdência federal) deixa para os Estados a definição de regras diferenciadas para essas categorias, o governo gaúcho decidiu implementar paridade (direito de ver reajustado seu provento na mesma data e índice do reajuste do servidor em atividade) e integralidade (direito de se aposentar com a última e atual remuneração) a policiais civis e agentes penitenciários que ingressaram até a outubro de 2015, com regra de transição e período adicional de contribuição. A Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Foto: Ariel Pedone
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