Decreto que altera Distanciamento Controlado atende sugestão da deputada Franciane Bayer ao Governo
- Comunica Franciane Bayer

- 28 de abr. de 2021
- 3 min de leitura

Deputada Franciane reuniu-se com o chefe da Casa Civil, Artur Lemos, na quinta-feira (22)
O governo do Estado publicou, em edição extra do Diário Oficial do Estado desta terça-feira (27), o Decreto 55.856, que traz mudanças no modelo de Distanciamento Controlado, contemplando a sugestão da deputada Franciane Bayer de aderir à bandeira vermelha e suspender a cogestão. “Na quinta-feira (22) apresentei a proposta ao secretário-chefe da Casa Civil, Artur Lemos, como forma de garantir o retorno imediato das aulas da educação infantil e séries iniciais com segurança. E, também, levando em consideração a melhora dos dados referente ao sistema de saúde e o fato de a maioria dos municípios já vir adotando os protocolos da bandeira vermelha, por meio da cogestão, para diversas atividades, com exceção da educação”. A partir da publicação do decreto, o modelo de Distanciamento Controlado se ajusta à atual realidade da pandemia no Estado e permite a retomada das aulas presenciais no Rio Grande do Sul.
De acordo com o informe técnico que embasa o Decreto 55.856, os leitos de UTI são utilizados como referência internacional no acompanhamento para o tratamento da Covid-19, na medida em que são considerados um limitador para expansão do atendimento de saúde – tanto por questões de aparelhos ou medicamentos quanto por escassez de recursos humanos – associados a uma característica própria da doença, que é a internação prolongada de pacientes críticos. Na tarde desta terça (27), foram registrados quase a metade desse número – 4.621 de pacientes confirmados e suspeitos com Covid-19 em leitos SUS e privados.
Aulas presenciais no Rio Grande do Sul
Uma vez que as regiões deverão aplicar os protocolos de bandeira vermelha, fica permitida a retomada do ensino presencial em todos os níveis. O retorno não é obrigatório e poderá ser definido pelos pais e responsáveis dos estudantes. Quem optar por seguir em casa deverá dar sequência às atividades propostas pelo modelo de ensino remoto.
As escolas que permitirem o retorno presencial deverão seguir as regras sanitárias estabelecidas em portaria conjunta das secretarias da Educação e da Saúde, além de observar o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, carteiras ou similares, uso de materiais individuais, e vedação de atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico.
Estão permitidas, também, aulas de cursos de ensino profissionalizante, de idiomas, de arte e cultura e de música. Aulas de esporte, dança e artes cênicas precisam seguir as regras das atividades de ensino e os protocolos de serviços de educação física e/ou clubes sociais, esportivos e similares.
Confira as principais alterações
• Bandeira vermelha: todo o Estado estará em bandeira vermelha a partir da data de publicação do decreto, com entrada em vigor a partir da 0h do dia seguinte.
• Aulas presenciais: a partir da publicação do decreto, as regiões poderão seguir os protocolos de bandeira vermelha no que diz respeito à educação. Isso significa que as aulas presenciais estão permitidas em todos os níveis, conforme definido nos protocolos de bandeira vermelha.
• Salvaguarda estadual: ajusta a salvaguarda da bandeira preta no Estado, que segue existindo, mas passa a ser acionada apenas quando o indicador de leitos de UTI livres sobre ocupados por pacientes Covid-19 for igual ou inferior a 0,35 e a situação da pandemia for de aumento, quando o número de leitos UTI ocupados por pacientes Covid-19 apresentar crescimento frente aos 14 dias anteriores da apuração.
• Salvaguarda regional: a salvaguarda regional será extinta para bandeira preta, mas mantida para bandeira vermelha. Quando uma região apresentar bandeira vermelha ou preta no Indicador 6 (hospitalizações para cada 100 mil habitantes da região) e o Indicador 8 (leitos livres/leitos Covid da macrorregião) estiver menor ou igual a 0,8, a trava é acionada e a região será classificada em bandeira vermelha mesmo que a sua média for mais baixa.
• Suspensão da cogestão: o sistema de cogestão será suspenso pelo menos até o dia 10 de maio para que as regras fiquem limitadas ao que hoje já está sendo adotado pela cogestão na bandeira preta (limite de vermelha).
• Novo modelo: neste período em que serão implementadas as mudanças nas salvaguardas e a suspensão da cogestão, o governo irá estudar e definir um novo modelo de gestão da crise sanitária.
Acesse AQUI a íntegra do Decreto 55.856
Com Informações do Governo do RS
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