Novos protocolos ampliam taxa ocupação de missas e cultos
- Comunica Franciane Bayer
- 5 de abr. de 2021
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Para adaptar os protocolos estaduais à decisão liminar do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), o governo do Estado publicou um novo decreto neste domingo (4/4) ampliando a taxa de ocupação de igrejas e templos no Rio Grande do Sul. Até então, a regra na bandeira preta no Rio Grande do Sul era de lotação máxima de 10% de público, limitado a 30 pessoas, e na bandeira vermelha, limitado a 10% do público ou 30 pessoas, o que fosse maior. Agora, o Decreto 55.820 amplia o limite para 25% da capacidade do local para bandeira preta e vermelha. A liminar do ministro, publicada no sábado (3/4), determina que Estados, municípios e Distrito Federal não podem editar normas de combate à pandemia do novo coronavírus que proíbam completamente celebrações religiosas presenciais, como cultos e missas, e que os protocolos sanitários de prevenção, relativos à limitação de presença, não podem ser inferiores a 25% da capacidade.
A deputada estadual Franciane Bayer (PSB), que desde o início da pandemia, em março de 2020, vem defendendo a abertura responsável de igrejas e templos junto ao governo, comemorou a decisão. “É uma vitória da nossa pauta que compartilho, com muita alegria e satisfação, pois a igreja precisa continuar ativa na recepção das pessoas, de portas abertas, mas claro, com responsabilidade, seguindo todas as orientações de distanciamento conforme nos orienta os órgãos da saúde”, comemora. Ela alerta que os prefeitos também deverão seguir a nova norma, atualizando seus decretos municipais. Além do limite de ocupação, o decreto do Rio Grande do Sul mantém como regras o uso obrigatório e correto de máscara cobrindo boca e nariz, sempre e por todos os presentes; proíbe o consumo de alimentos e bebidas, exceto o estritamente necessário para a realização do ritual ou celebração (por exemplo, santa ceia, recolocando a máscara imediatamente depois); ocupação intercalada de assentos, de forma espaçada e modo alternado entre as fileiras de cadeiras ou bancos, respeitando distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas ou grupos de coabitantes. O decreto ainda determina a obrigatoriedade de higienização das mãos, dos banheiros e das superfícies de toque com álcool 70% ou solução sanitizante de efeito similar e a ventilação cruzada (janelas e portas abertas) ou sistema de renovação de ar. Acesse AQUI o decreto estadual
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