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Relatório da Comissão Especial do Câncer Infantil e Adolescente é aprovado em plenário

  • Foto do escritor: Comunica Franciane Bayer
    Comunica Franciane Bayer
  • 12 de jun. de 2020
  • 2 min de leitura


Na sessão plenária virtual desta quarta-feira (10), os deputados aprovaram, por unanimidade, o relatório final da Comissão Especial do Câncer Infantil e Adolescente no RS, elaborado pela deputada estadual Franciane Bayer (PSB). Entre outubro de 2019 e março de 2020, o grupo técnico estudou, debateu e conheceu de perto a realidade de diversos centros de referência no tratamento do câncer infantojuvenil, dentro e fora do Estado. O trabalho resultou em nove encaminhamentos que, de acordo com a relatora, não são burocráticos nem difíceis de serem implementados. "Aprendemos muito sobre o tratamento, o impacto que o tratamento humanizado causa no processo de cura e, principalmente, que pequenos detalhes fazem grande diferença. Agora, assumo o desafio de relatar na Comissão de Saúde e Meio Ambiente, o PL 467/2019, que institui a Política de Atenção à Oncologia Pediátrica no âmbito do Estado".


Conclusões e encaminhamentos apontados no relatório


* Os hospitais habilitados a receber e tratar pacientes de câncer infantil devem ter a presença, obrigatória, de oncologista pediátrico;


* Os hospitais habilitados a tratar de câncer infantil devem ter expertise e experiência no atendimento a pacientes oncológicos pediátricos (atender no mínimo 30 casos novos por ano, em respeito à PORTARIA SAES N. 1.399, de 17 de dezembro de 2019;


* Os hospitais que recebem pacientes de oncologia pediátrica devem ter um ambulatório de parecer/diagnóstico de “porta aberta”, facilitando o princípio basilar do SUS que é a acessibilidade;


* A regulação não pode ser entrave para o rápido diagnóstico e início do tratamento, podendo ocorrer após;


* As equipes de atenção básica e de estratégia de saúde da família devem ser capacitadas, de forma permanente, para suspeitar do diagnóstico de câncer infantil e também para dar o encaminhamento correto;


* Os encaminhamentos de pacientes entre os centros de referência precisam ser desburocratizados para facilitar o tratamento;

* Os centros de referência para atendimento do câncer infantil devem tratar pacientes até 18 anos, dando continuidade após esta idade, até a cura;


* Os leitos para transplante de medula, no estado, devem ser ampliados;


* A rede de casas de apoio para atender e hospedar, exclusivamente, familiares e pacientes de câncer infantil deve ser ampliada no estado, especialmente em Porto Alegre, a fim de diminuir o abandono do tratamento.


Foto: Joel Vargas

 
 
 

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