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Sancionada a Lei que classifica visão monocular como deficiência visual

  • Foto do escritor: Comunica Franciane Bayer
    Comunica Franciane Bayer
  • 23 de mar. de 2021
  • 2 min de leitura

Atualizado: 25 de mar. de 2021




Foi sancionado nesta segunda-feira (22), pelo presidente Jair Bolsonaro, o projeto de lei que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, estendendo aos seus portadores todos os benefícios previstos na legislação da pessoa com deficiência visual. A Lei 14.126/21, que beneficia pessoas com visão igual ou inferior a 20% em um dos olhos, foi publicada na edição de hoje (23) do Diário Oficial da União.


Defensora de políticas de inclusão para os monoculares e autora de duas leis estaduais em reconhecimento aos portadores desta deficiência, a deputada Franciane Bayer (PSB), comemorou. “A sanção da lei foi uma das demandas que recebi de representantes das pessoas com visão monocular dos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná no dia 15 de março e que encaminhei a minha irmã, deputada federal Liziane Bayer. Estamos muito felizes que o pleito tenha sido atendido com rapidez, pois sabemos da importância da medida para estas pessoas, cujas dificuldades e limitações enfrentadas em seu dia a dia, passam despercebidas pela maioria da população”.


As pessoas monoculares têm dificuldades com noções de distância, profundidade e espaço, o que prejudica a coordenação motora e, consequentemente, o equilíbrio. Entre as causas mais comuns dessa deficiência, estão algumas doenças congênitas, como toxoplasmose, glaucoma, doenças da retina ou da córnea, tumores intraoculares e os traumatismos oculares.


Com sua inclusão no rol de deficiências, os portadores de visão monocular poderão ter acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por invalidez, e isenções tributárias na compra de automóveis e outros equipamentos. A nova lei ainda assegura aos monoculares o acesso gratuito, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), a medicamentos e próteses.


Além da sanção da lei, o presidente editou o decreto que regulamenta sua aplicação, incluindo a previsão de que os deficientes monoculares deverão passar por avaliação a fim de verificar a situação incapacitante, com o objetivo de reconhecimento da deficiência, por meio de avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar.


Leis estaduais


Franciane Bayer tem duas leis de sua autoria já sancionadas pelo governador Eduardo Leite. A primeira, a Lei 15.392/2019, inclui as pessoas com visão monocular no percentual de vagas destinadas às pessoas com deficiência para provimento de cargos públicos no Rio Grande do Sul. A segunda, a Lei 15.592/2021, sancionada no início deste ano e institui o Dia Estadual da Pessoa com Visão Monocular, a ser comemorado, anualmente, no dia 05 de maio.

 
 
 

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